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  1. TRE

    100/22.6GDEVR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS

    Cód. Processo Penal. Atendendo à construção típica, temos que a acusação proferida nos autos contém todos os elementos necessários ao preenchimento da conduta típica e da pena que, pela mesma ... não vem prevista no normativo invocado, logo no número um que delineia a conduta típica e indica expressamente a pena que lhe pode ser aplicada, pressupondo as condições procedimentais