101/20.9T9GVA.C2
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
factos submetidos a julgamento, depois da fase de saneamento do processo fica precludida a possibilidade da sua rejeição, só podendo o vício ser conhecido na medida em que a alegada ... depoimentos, nele intervindo as deduções e induções que o julgador realiza a partir dos factos probatórios, baseando-se agora as inferências na correcção do raciocínio