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  1. TRCsó sumário

    101/20.9T9GVA.C2

    Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA

    factos submetidos a julgamento, depois da fase de saneamento do processo fica precludida a possibilidade da sua rejeição, só podendo o vício ser conhecido na medida em que a alegada ... depoimentos, nele intervindo as deduções e induções que o julgador realiza a partir dos factos probatórios, baseando-se agora as inferências na correcção do raciocínio

  2. TRE

    100/22.6GDEVR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS

    pena principal, bem como as penas acessórias e a alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação segue o regime previsto no art. 357.º, do Cód. Processo Penal ... vertida na decisão final, a venha a afetar. Ora, o recorrente não alega que a invocada nulidade tenha, por qualquer forma, influído na decisão final e sequer invoca qualquer prejuízo