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  1. TRE

    100/22.6GDEVR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS

    art.143º do CP), pelo qual veio o arguido a ser condenado, manifesta a acusação o claro propósito de submeter o arguido a julgamento pela prática de crime de ofensa ... decisão final e sequer invoca qualquer prejuízo para a sua defesa em sede de julgamento. Na verdade, o arguido não suscitou anteriormente a nulidade da acusação. E, tendo os autos