TRG
152/21.6GCBRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
sentença, aí se apreciando o mérito da causa. IV – A eventual falta de factos consubstanciadores dos elementos típicos, objetivo e subjetivo do crime não pode ser apreciada no momento processual
4 resultados
Relator: JÚLIO PINTO
sentença, aí se apreciando o mérito da causa. IV – A eventual falta de factos consubstanciadores dos elementos típicos, objetivo e subjetivo do crime não pode ser apreciada no momento processual
Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 -O Decreto- Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, que teve