203/11.2TBPMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial de legitimidade activa quanto aos herdeiros legitimários, impondo que nas situações em que o negócio simulado tenha sido celebrado em vida ... possível conhecer imediatamente do mérito da causa no despacho saneador se o estado do processo permitir a apreciação (total ou parcial) do ou dos pedidos, sem necessidade de mais provas