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  1. TRC

    203/11.2TBPMS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial de legitimidade activa quanto aos herdeiros legitimários, impondo que nas situações em que o negócio simulado tenha sido celebrado em vida ... possível conhecer imediatamente do mérito da causa no despacho saneador se o estado do processo permitir a apreciação (total ou parcial) do ou dos pedidos, sem necessidade de mais provas