TRG
4517/21.5T8GMR.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A situação em que o juiz tencione conhecer do mérito da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Para os termos do disposto no artigo 476.º, n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se o réu/recorrente taxa a decisão de mérito na fase
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Não sendo pacíficas e de sentido unívoco as questões jurídicas envolvidas