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  1. TRC

    235/08.8TBSRT.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    Não tendo sido apresentada reclamação contra a nulidade resultante das testemunhas, inquiridas por carta rogatória, terem deposto a mais quesitos do que os indicados pela parte que requereu essa inquirição ... isso, no julgamento da matéria de facto deve ser considerado todo o depoimento dessas testemunhas. II - Para os efeitos do disposto nos artigos

  2. TRG

    511/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    presença do arguido e o depoimento de outras pessoas não indicadas na acusação como testemunhas. IV – Porém, como a omissão dessas diligências reputadas como essenciais para a decisão da causa