TRG
658/22.0T8VNF.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Mostra-se adequada e proporcional a sanção disciplinar de suspensão do
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Mostra-se adequada e proporcional a sanção disciplinar de suspensão do
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Em sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Hoje, o Código do Trabalho autonomiza o prazo para impugnação da