30/11.7GAMIR.C1
Relator: CORREIA PINTO
No contexto do disposto no art.º 134º, n.º 1, do
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Relator: CORREIA PINTO
No contexto do disposto no art.º 134º, n.º 1, do
Relator: ELISA SALES
I. – Para determinação da pena de multa deverão ser tomadas em consideração
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Não é admissível a junção de novos
Relator: JOSÉ SIMÃO
O arguido foi notificado uma primeira vez do despacho que recebeu a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos n.ºs 1 al. a) e 3 do
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões 1.ª O confisco já era conhecido na Grécia e em
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: ALDA MARTINS
Nos termos do art. 49.º, n.º 1, als. a) e
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Num estado de direito, o direito de defesa é um princípio
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor é
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Tendo sido o excesso de velocidade causal do acidente de que resultou
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª – A actividade comercial de venda a retalho, na modalidade de venda
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O mero facto de a Convenção em apreciação prever a possibilidade