8495/23.8T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
concordante com a apreciação jurídica e esta com a decisão final aplicada. IV – A contraordenação laboral prevista nos arts. 25.º, n.º 1, da Lei 27/10 ... 27/2010, de 30-08, é ilidida, quanto a esta contraordenação, se a empresa demonstrar que organizou o trabalho do seu motorista de modo a que este apresentasse, quando fiscalizado