265/24.2T8SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator: I – Em processo de contraordenação laboral o Tribunal da Relação apenas conhece da matéria de direito, salvo as questões de conhecimento oficioso que decorrem do artigo ... centra na discordância com a matéria de facto fixada. III – No processo de contraordenação laboral não podem aplicar-se, tout court, as regras e/ou princípios do processo penal, sendo