959/11.2TBCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
sobre sociedades civis”, o que significa que, nas “relações externas”, respondem a sociedade e, pessoal e solidariamente mas a título subsidiário, os sócios
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Relator: BARATEIRO MARTINS
sobre sociedades civis”, o que significa que, nas “relações externas”, respondem a sociedade e, pessoal e solidariamente mas a título subsidiário, os sócios
Relator: FRANCISCO CAETANO
antigo sócio limita a sua responsabilidade pelo passivo social é pressuposto essencial da responsabilidade pessoal dos antigos sócios, nos termos
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Além dos administradores de direito ou de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e judiciária desde a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Os requerentes da insolvência, na qualidade de representantes e sócios/acionistas
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: JORGE ARCANJO
1. Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente