TRG
3101/13.1TBVCT-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
desta substituição não resultaram prejuízos para a parte contrária, designadamente para a estratégia de defesa que delineou na contestação
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
desta substituição não resultaram prejuízos para a parte contrária, designadamente para a estratégia de defesa que delineou na contestação
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do