TRE
1655/24.6T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo
Relator: ANTERO VEIGA
O sócio-gerente de uma empresa, participando na formação da vontade social
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - As presunções legais são reguladas em termos genéricos na lei civil