02579/08
Relator: ANÍBAL FERRAZ
factura identificada no ponto 2. dos factos provados, vemo-nos incapacitados de o fazer em virtude de não termos acesso aos concretos motivos encontrados, pelos serviços da administração tributária
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Relator: ANÍBAL FERRAZ
factura identificada no ponto 2. dos factos provados, vemo-nos incapacitados de o fazer em virtude de não termos acesso aos concretos motivos encontrados, pelos serviços da administração tributária
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
liquidações, dado o ato ser in casu divisível. II. Se da matéria de facto resulta respeitarem determinadas faturas a serviços de comunicações, emails, intranet, internet e serviços associados, nada deli ... Portugal à Convenção Modelo da OCDE sobre o Rendimento e o Património, no concreto conteúdo das CDT celebradas com a Holanda e com os EUA, a mesma não pode
Relator: RUI A.S.FERREIRA
como extratos bancários onde constem os referidos pagamentos; IX– A modificabilidade da decisão de facto, quando essa modificação esteja dependente da reapreciação de meios de prova sujeitos a livre apreciação ... artigo 616.º do CPC. XIII- A lei não disciplina expressa e autonomamente o concreto momento processual para ser proferido o despacho a que se refere o artigo