264/12.7JAFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelo art. 210.º, n.º1 e 2, al. b), com referência
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelo art. 210.º, n.º1 e 2, al. b), com referência
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b), do n.°2, do art.º 210°, por referência à alínea
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
circunstâncias de nos três crimes de roubo e de roubo agravado que praticou o arguido ter atuado em grupo, com tarefas repartidas e planeadas em conjunto, em dois dos crimes ... numa das principais avenidas da cidade e, no crime de roubo agravado, através da entrada numa casa de habitação, com recurso a arma de fogo, atemorizando uma criança
Relator: BARRETO DO CARMO
roubo é um crime complexo que ofende bens jurídicos patrimoniais -o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis(subtracçáo de coisa móvel alheia); bens juridicos pessoais - a liberdade ... própria liberdade de movimentos - a integridade física, sendo que, em algumas hipóteses, de roubo agravado,, se põe, ainda, em causa o bem jurídico vida. II - O roubo apresenta-se como
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
factos resulta a condenação pelo crime imputado na acusação – por exemplo pelo crime roubo agravado, p. e p. pelo art.º 210.º, n.ºs 1 e 2 alínea ... ambos do CP – mas na sua forma simples – no mesmo exemplo, o crime de roubo simples, p. e p. pelo artigo 210º, nº 1 do CP – ou seja, quando apenas
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
apurar, sendo este apuramento necessário para a decisão a proferir. iv) o crime de roubo deve ser tido como um crime complexo que ofende, quer bens jurídicos patrimoniais - como ... própria liberdade de movimentos) e a integridade física, sendo em certas hipóteses de roubo agravado, posto ainda em causa, o bem jurídico vida. v) a ameaça pode ter lugar
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na forma tentada, p. e p. pelos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância qualificativa da al. f) do nº 2 do art
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dele no roubo), o mero uso de arma aparente ou oculta qualifica o crime nos mesmos termos em que o art. 86º nº3 do RJAM agrava a pena de qualquer ... crimes qualificados de furto e roubo, não lhe sendo aplicável. Relativamente ao crime de furto e, por remissão expressa, ao crime de roubo, o legislador entendeu que o maior desvalor
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
morte do seu detentor, não podem os factos integrar o crime de roubo, ainda que agravado pelo resultado (artigo 210.º do Código Penal) posto que é pressuposto
Relator: MARGARIDA BACELAR
terem servido de suficiente advertência contra o crime. É que, o requisito material da agravante da reincidência (art.º 75 nº 1 parte final do CP), que acresce aos requisitos ... fevereiro”. III - Na medida em que a vítima do crime de roubo previsto e punido pelo art.º 210º, nº 1 do C.Penal é considerada uma vítima especialmente vulnerável
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Ao julgar provado que a ofendida foi obrigada a entregar ao