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Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que simulada, fictícia ou de simples alarme, provoque, pelo medo que causa à vítima e pela consideração
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Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que simulada, fictícia ou de simples alarme, provoque, pelo medo que causa à vítima e pela consideração
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - O artigo 374.º, n.º 2, alínea b), do C.P.P
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelo art. 210.º, n.º1 e 2, al. b), com referência
Relator: ANA BARATA DE BRITO
aplicação de tal medida de coação pode justificar-se quanto a crime de roubo agravado com utilização de arma de fogo, imputado na mesma ocasião ao mesmo arguido que, possuindo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
crime de roubo apenas é agravado pela utilização de arma quando o agente emprega instrumento com aptidão para ferir ou produzir um resultado letal, de outro modo a exibição ... agressão”». 2 A arma de que o arguido se serviu para a prática dos roubos, embora possuísse capacidade para disparar projéteis (chumbos de calibre 4,5 mm/.17), nas circunstâncias
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
Entre as circunstâncias que têm a virtualidade de agravar o crime de roubo enquadra-se a do agente trazer, no momento do crime, arma aparente ou oculta, nos termos explicitados ... avultar o grau de violência ou ameaça que, logrando-se verificada, demanda, assim, uma agravada censura. 6 - No caso presente, tendo ficado demonstrado o uso por parte dos arguidos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se o agressor trouxer consigo um instrumento (arma de alarme tipo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A responsabilidade criminal é individual e a escolha e determinação da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Estando em causa uma pluralidade de infrações cometidas em concurso efetivo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b), do n.°2, do art.º 210°, por referência à alínea
Relator: EDGAR VALENTE
toxicodependente impelem-no para a prática de crimes contra o património, furtos e roubos principalmente, a tal ponto que em estudo recente, concluiu-se que 72,90% das situações ... consumo de estupefacientes.''[[55]] Deste modo, valora-se uma clara preponderância das circunstâncias agravantes, em particular (mas não só) as circunstâncias relativas ao facto, pelo que a pena concreta aplicada
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
circunstâncias de nos três crimes de roubo e de roubo agravado que praticou o arguido ter atuado em grupo, com tarefas repartidas e planeadas em conjunto, em dois dos crimes ... numa das principais avenidas da cidade e, no crime de roubo agravado, através da entrada numa casa de habitação, com recurso a arma de fogo, atemorizando uma criança
Relator: BARRETO DO CARMO
roubo é um crime complexo que ofende bens jurídicos patrimoniais -o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis(subtracçáo de coisa móvel alheia); bens juridicos pessoais - a liberdade ... própria liberdade de movimentos - a integridade física, sendo que, em algumas hipóteses, de roubo agravado,, se põe, ainda, em causa o bem jurídico vida. II - O roubo apresenta-se como
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
factos resulta a condenação pelo crime imputado na acusação – por exemplo pelo crime roubo agravado, p. e p. pelo art.º 210.º, n.ºs 1 e 2 alínea ... ambos do CP – mas na sua forma simples – no mesmo exemplo, o crime de roubo simples, p. e p. pelo artigo 210º, nº 1 do CP – ou seja, quando apenas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
roubo, a que é cominada uma penalidade abstracta de 1 a 8 anos, pelo nº 1 do art. 210º do CP, e de um crime de roubo agravado ... aligeiramento do quadro punitivo. No presente processo, estão em causa dois crimes de roubo praticados na mesma ocasião, num único episódio delituoso, e o arguido não possui antecedentes criminais. Como
Relator: MARIA PERQUILHAS
autos verifica-se que existem fortes indícios da prática de um crime de roubo agravado e de um crime de detenção de arma proibida, e, muito embora não se possa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
prática a partir de casa, como sucede com os crimes de roubo pelos quais o arguido se encontra indiciado. IV - Os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação ... tranquilidade pública, justificando a coartação da liberdade do arguido indiciado por cinco crimes de roubo agravado, não justificarão a prisão preventiva caso a aplicação da obrigação de permanência na habitação