1286/15.1PBFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pericial não é uma formalidade do processo, mas sim um verdadeiro requisito «ad substanciam» para a demonstração de determinados factos, pelo que a sua preterição não poderá ser resolvida
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
pericial não é uma formalidade do processo, mas sim um verdadeiro requisito «ad substanciam» para a demonstração de determinados factos, pelo que a sua preterição não poderá ser resolvida
Relator: MARGARIDA BACELAR
final do CP), que acresce aos requisitos formais, deve ser preenchido com matéria de facto concreta. Com efeito, exige-se expressamente para que a reincidência funcione (tal como já sucedia ... prevenção especial, pois que, operando a reincidência ope judicis há que distinguir o verdadeiro reincidente do pluriocasional, já que uma nova condenação pode não ter força indiciadora de desrespeito, podendo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
violenta e impulsiva que evidencia e os seus extensos antecedentes criminais – reveladores de uma verdadeira “carreira criminosa” –, como a circunstância de as penas anteriormente aplicadas – a maioria em prisão suspensa ... fundadas e sérias que levem o tribunal a concluir que a simples censura do facto e a ameaça de prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
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Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: FILOMENA SOARES
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
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1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relator: FLORBELA SEBASTIÂO E SILVA
I - O condenado por crime de roubo p.e p. pelo artigo 210º
Relator: ISILDA PINHO
Os condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210