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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia”. São, assim, elementos constitutivos do tipo desse paradigmático crime contra a propriedade: a) A subtração de uma coisa pelo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia”. São, assim, elementos constitutivos do tipo desse paradigmático crime contra a propriedade: a) A subtração de uma coisa pelo
Relator: HELENA BOLIEIRO
produzir o resultado típico pretendido, bastando que a actuação de cada um deles constitua elemento componente do conjunto da acção e se revele essencial à produção daquele resultado acordado ... execução previsto no tipo e preenchendo, assim, pelo menos em parte, o correspondente elemento constitutivo. IV - Apesar de a recorrente não ter executado qualquer acto material, a sua presença
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - As declarações de coarguido constituem um meio de prova plenamente válido
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A privação da liberdade de movimentos de qualquer pessoa só pode
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Só quando se reúnam na mesma pessoa as qualidades de titular
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Na execução do crime em co-autoria, não é indispensável que
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas