206/11.7GBCTX.E1
Relator: FILOMENA SOARES
prova produzida não permite a condenação pelo tipo de crime agravado, a defesa do arguido em nada é prejudicada ou surpreendida com a condenação pelo tipo de crime base integrante ... Nesse caso, a não notificação ao arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos não impede a possibilidade de defesa eficaz, e, como tal, não determina a nulidade da sentença