16/12.4JAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
porte de arma como elemento do tipo legal ou como circunstância agravante prevista na lei de forma abstrata independentemente de qualificar o crime em concreto. II – Ou seja, o legislador ... qualifica o crime nos mesmos termos em que o art. 86º nº3 do RJAM agrava a pena de qualquer crime cometido com arma. IV - O âmbito de aplicação desta circunstância