TRG
3607/06.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO COSTA SOBRINHO
domínio do art. 433º do Código Comercial, o fundamento da regra proporcional está na insuficiência do prémio do infra ou sub-seguro. II - Tal normativo aplica-se no caso ... valor da coisa ser superior ao declarado no contrato devido unicamente ao aumento do seu preço. III - Havendo destruição ou desaparecimento total da coisa, o segurado considera-se segurador