898/19.9T8PTL.G1
Relator: JORGE SANTOS
relator): I - As cláusulas de exclusão no âmbito dos riscos cobertos por seguros facultativos, quando preveem que estão excluídas das coberturas “acções ou omissões praticadas pela pessoa segura quando acusa
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Relator: JORGE SANTOS
relator): I - As cláusulas de exclusão no âmbito dos riscos cobertos por seguros facultativos, quando preveem que estão excluídas das coberturas “acções ou omissões praticadas pela pessoa segura quando acusa
Relator: GOMES DA SILVA
determinados riscos, mediante o pagamento de uma contraprestação ou “prémio. 2. A função económico-social do contrato de seguro é simultaneamente de garantia do pagamento dos riscos e do direito ... Quaisquer riscos, eventualmente decorrentes de condutas positivas ou negativas dos TOC, que se não enquadrem estritamente no critério funcional de interesse público, colocam-se à margem da cobertura pelo seguro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- No contrato de seguro, o declaratário corresponde à figura do tomador
Relator: ANTÓNIO COSTA SOBRINHO
I - No domínio do art. 433º do Código Comercial, o fundamento da