TRG
5128/21.0T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
1- Na compra e venda de coisa genérica a transferência da coisa
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Relator: SANDRA MELO
1- Na compra e venda de coisa genérica a transferência da coisa
Relator: FONTE RAMOS
1. Só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º
Relator: FONTE RAMOS
1. Uma interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a
Relator: PAULA PORTUGAL
chegou a tirar 10/12 sacos de cimento para outro veículo porque não tinha guias de transporte e o Demandante consentiu; o veículo do Demandante demorou cerca de uma semana