TRC
401/14.7T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto conhecido de todos os interessados, nomeadamente do réu, e de o documento que o comprova constar de um processo-crime a que ambas as partes tiveram acesso
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto conhecido de todos os interessados, nomeadamente do réu, e de o documento que o comprova constar de um processo-crime a que ambas as partes tiveram acesso
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - O
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o contrato de seguro sido celebrado em 2006, antes da
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se