TRG
350/22.5T8BGC.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face ... actividade processual que se sabe ser inútil. ii. Estando-se perante uma multiplicidade e complexidade de factores de avaliação de candidato a eleição de órgão social ou estatuário de cooperativa