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  1. TRG

    350/22.5T8BGC.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face ... actividade processual que se sabe ser inútil. ii. Estando-se perante uma multiplicidade e complexidade de factores de avaliação de candidato a eleição de órgão social ou estatuário de cooperativa