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  1. TRG

    138/23.6T9GMD.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    não constitui uma alteração substancial dos factos (art. 1.º, f), do Código de Processo Penal) II. Tendo sido o próprio arguido, nas declarações prestadas em julgamento, que identificou ... proceder à comunicação prevista no art. 358.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, face ao disposto no n.º 2 da mesma norma. III. O erro notório