TRG
138/23.6T9GMD.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
não constitui uma alteração substancial dos factos (art. 1.º, f), do Código de Processo Penal) II. Tendo sido o próprio arguido, nas declarações prestadas em julgamento, que identificou ... proceder à comunicação prevista no art. 358.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, face ao disposto no n.º 2 da mesma norma. III. O erro notório