TCANsó sumário
00003/07.4BCPRT
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
Esta doutrina não se aplica ao procedimento tributário que dispõe de norma própria, no caso o artº 62º da LGT que, sob a epígrafe “Delegação de poderes” estabelece (na redacção ... pela Lei 55º-A/2010, de 31 de Dezembro), o seguinte: “1 - Salvo nos casos previstos na lei, os órgãos da administração tributária podem delegar a competência do procedimento