502/20.2GBGDL.E1
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
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Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: PAULO GUERRA
1. As revistas podem ser efectuadas por órgão de polícia criminal, sem
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O arguido, cidadão de nacionalidade estrangeira, sem que fosse portador de
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Para existir presunção de flagrante delito não é pois necessário que
Relator: GOMES DE SOUSA
1. A partir do momento em que o arguido, abordado pelos agentes
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por