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Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acórdão nº 172/94.
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Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acórdão nº 172/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acordão nº 172/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acordão nº172/94.
Relator: MARIO DE BRITO
direito de acesso as fontes de informação, o direito a protecção da independencia da independencia profissional, o direito a protec""o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos ... apenas a simples presença fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito de o arguido comunicar com ele. XI - E inconstitucional a norma do n. 4 do artigo
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: PAULO GUERRA
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O arguido, cidadão de nacionalidade estrangeira, sem que fosse portador de
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Para existir presunção de flagrante delito não é pois necessário que
Relator: GOMES DE SOUSA
1. A partir do momento em que o arguido, abordado pelos agentes
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que