TRG
823/12.8TUGMR-D.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
demora indevida e em prazo razoável, mormente através de procedimentos caracterizados pela celeridade e prioridade, com vista a obter uma tutela efectiva e útil (20º/1/4/5, CRP, 6º/1, CEDH