2287/15.5T8VCT.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
desviada, no âmbito do mesmo quadro legal, perante novos argumentos jurídicos que não encontrem base de ponderação nos fundamentos que sustentaram tais decisões. II - Tendo o sinistrado atingido
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
desviada, no âmbito do mesmo quadro legal, perante novos argumentos jurídicos que não encontrem base de ponderação nos fundamentos que sustentaram tais decisões. II - Tendo o sinistrado atingido
Relator: ANTERO VEIGA
Aos acidentes ocorridos no âmbito da Lei 100/97 aplica-se o disposto
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Considerando que a data da fixação da pensão, para efeitos de
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O Tribunal a quo ao omitir a tramitação prevista para o incidente
Relator: ANTERO VEIGA
Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Estando em causa o restabelecimento do estado de saúde, da capacidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No incidente de revisão da incapacidade (145º CPT) em que a