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  1. TREcitado por 1

    423/13.5TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    junta médica, declará-lo no processo e alegar e apresentar os meios de prova (n.º 1 do artigo 146.º do Código de Processo do Trabalho); II – Nada tendo ... atribuir incapacidade por tal sequela –, se relatórios/exames médicos juntos na fase conciliatória do processo davam conta que a sinistrada apresentava, designadamente, “deficiente organização sensorial”, “limites de estabilidade reduzidos”, “síndrome