342/13.5TTTMR.1.E1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALDA MARTINS
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 145.º, n.º 1, do Código
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não há violação do caso julgado material, quando, em sede de
Relator: PAULA DO PAÇO
(Sumário elaborado pela Relatora) Não há lugar à atualização da pensão obrigatoriamente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O n.º 2 da Base XXII da Lei n.º
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A cura clínica não se presume, devendo ser dada a conhecer
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n