TRE
829/25.7T8ABT.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo 155.º do CC estabelece a oficiosidade da revisão periódica das medidas em vigor; II – Face à redação do preceito, ao estabelecer
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo 155.º do CC estabelece a oficiosidade da revisão periódica das medidas em vigor; II – Face à redação do preceito, ao estabelecer
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: RAMALHO PINTO
I – A fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: ANTERO VEIGA
– A incapacidade por acidente de trabalho pode ser sempre objeto de alteração