342/13.5TTTMR.1.E1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
- Sendo a pensão devida por acidente de trabalho revista, em função do
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A remição da pensão e entrega do correspondente capital extingue o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do incidente de revisão, ao valor da pensão revista
Relator: JOÃO NUNES
I – Se o sinistrado recebeu, por virtude da remição da pensão, um
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Se no incidente de revisão, em ação especial
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A nulidade da sentença, com fundamento em ambiguidade que a torna
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No incidente de revisão da incapacidade, deverá o Juiz ponderar e
Relator: PAULA DO PAÇO
(Sumário elaborado pela Relatora) Não há lugar à atualização da pensão obrigatoriamente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: 1. A incapacidade permanente absoluta (IPA) resultante da
Relator: EMÍLA RAMOS COSTA
I – Nos termos do disposto no ponto 7 do preâmbulo e do
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Ainda que o novo grau de incapacidade, atribuído no âmbito duma