768/06.0TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
novas sequelas, do foro psiquiátrico, que resultam do mesmo acidente, e continuando o sinistrado a ter mais de 50 anos de idade, não há razão para não aplicar às novas ... sinistrado, é realidade distinta do instituto da atualização da pensão, dado que aquela tem fundamento na melhoria ou agravamento das lesões verificadas por força do acidente de trabalho e esta