1295/18.9T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
não concretizada em factos, impõe-se a indicação expressa, não só de tais factos, como que tais factos se consideram provados, em obediência ao princípio do contraditório, previsto
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
não concretizada em factos, impõe-se a indicação expressa, não só de tais factos, como que tais factos se consideram provados, em obediência ao princípio do contraditório, previsto
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