326/14.6TTEVR.1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 145.º, n.º 1, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 145.º, n.º 1, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Incapacidades aprovada pelo DL 341/93 não previa uma forma automática de aplicação do factor de bonificação por efeito da idade. 4. Exigia a verificação de um pressuposto básico: a perda
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
valores da igualdade, da segurança e da certeza jurídicas. 2. A aplicação do factor de bonificação de 1,5 previsto na Instrução Geral ... superior a 50 anos e não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tendo retomado. 4. No âmbito da TNI aprovada pelo DL 341/93, a aplicação do factor de bonificação de 1,5 não é incompatível com a atribuição de uma IPATH
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Não há violação da Instrução Geral n.º 5, alínea a) da
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. A incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
atingimento pelo sinistrado da idade de 50 anos e da consequente aplicação do factor de bonificação em razão da idade, nem é inconstitucional a norma do artigo