410/18.7T8EVR-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
situação desta categoria de sinistrados, conforme um facto que não depende do seu controlo ou domínio – a data da recidiva ou agravamento da sua incapacidade. 13. Conforme mais tarde esse
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
situação desta categoria de sinistrados, conforme um facto que não depende do seu controlo ou domínio – a data da recidiva ou agravamento da sua incapacidade. 13. Conforme mais tarde esse
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O incidente de revisão de incapacidade pode ser accionado pelo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se a fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo
Relator: PAULA DO PAÇO
- Se no âmbito do incidente de revisão resultou demonstrado que o sinistrado
Relator: ANTERO VEIGA
Só constitui nulidade da sentença nos termos da al. b) do n
Relator: MOISÉS SILVA
i) decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente
Relator: MOISÉS SILVA
A tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único na
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional