175/08.0TTEVR.1.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 341/93 não previa uma forma automática de aplicação do factor de bonificação por efeito da idade. 4. Exigia a verificação de um pressuposto
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 341/93 não previa uma forma automática de aplicação do factor de bonificação por efeito da idade. 4. Exigia a verificação de um pressuposto
Relator: PAULA ROBERTO
recaída da lesão. IV – A aplicação de tal fator pode ser feita de forma automática, apenas por força da idade, desde que o sinistrado não tenha anteriormente beneficiado da aplicação
Relator: PAULA DO PAÇO
VIII- A partir do pedido de revisão, a pensão será atualizada anualmente, de forma automática e imediata, nos termos previstos pelas disposições conjugadas dos artigos 77.º, alínea
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 145.º, n.º 1, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do incidente de revisão, ao valor da pensão revista
Relator: RAMALHO PINTO
I – A fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Se o sinistrado recebeu, por virtude da remição da pensão um
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O grau de incapacidade a atender aquando no momento da conversão
Relator: MOISÉS SILVA
i) decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. A incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008