700/12.2TTBRG.1G1
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
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Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do incidente de revisão, ao valor da pensão revista
Relator: PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o
Relator: ANTERO VEIGA
Só constitui nulidade da sentença nos termos da al. b) do n
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: ANTERO VEIGA
– A incapacidade por acidente de trabalho pode ser sempre objeto de alteração