TRE
207/18.4T8ABT-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
recurso, nos termos do artigo 630.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 3. O caso julgado formal implica que não possa voltar a ser apreciada nos autos ... conforme decorre do disposto no artigo 625.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, mas não impede o conhecimento de uma questão diferente relativa ao mesmo objeto processual