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  1. TRG

    7314/22.7T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    facto provada, se concluir que se encontra preenchida alguma das alíneas do art. 20º, nº 1, do CIRE. III - Esta análise é feita em função dos factos confessados ... perante a revelia da devedora, o juiz tenha que verificar se esses factos são efetivamente verdadeiros. IV - O depósito de contas tem como finalidade permitir o conhecimento público da situação