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534/10.9TBVLN.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1- Em caso de pluralidade de réus, basta que um deles conteste
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1- Em caso de pluralidade de réus, basta que um deles conteste
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: MÁRIO COELHO
1. Em caso de pluralidade subjectiva subsidiária, com demanda de réu diverso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – A Revelia absoluta, no Código de Processo Civil, com a redacção