TRC
107/24.9T8SCD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
ambiguidade da sentença que a torne ininteligível, razão pela qual, se constarem do processo os elementos que permitam a alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto ... fundamentação distinta da condenação pelos danos patrimoniais, que não foi suscitada tempestivamente na fase dos articulados, está-se perante uma questão nova e a sua introdução tardia no processo impede