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  1. TRG

    2398/23.3T8BRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    aberto, pois a matéria de facto está assente. 3 – Como o decurso do prazo da contestação faz precludir o direito a contestar, qualquer facto já ocorrido e conhecido pelo réu ... Não tendo sido alegada a exceção perentória de pagamento até ao termo do prazo para contestar e não sendo os factos em que se alicerça supervenientes, ficou precludido o direito