2572/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
I. O artº 7º do DL 78/87, de 17DEZ, é uma norma
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Relator: MANUEL NABAIS
I. O artº 7º do DL 78/87, de 17DEZ, é uma norma
Relator: ANA PESSOA
considerada preclusiva da possibilidade de invocação da nulidade por falta de citação, nomeadamente no prazo geral para arguição de nulidades, podendo ainda, esgotado este prazo, o ato ser praticado dentro
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
aberto, pois a matéria de facto está assente. 3 – Como o decurso do prazo da contestação faz precludir o direito a contestar, qualquer facto já ocorrido e conhecido pelo réu ... Não tendo sido alegada a exceção perentória de pagamento até ao termo do prazo para contestar e não sendo os factos em que se alicerça supervenientes, ficou precludido o direito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
deixar de considerar confessados os factos articulados naquela peça processual, e, decorrido o prazo legal, proferir a sentença “julgando-se a causa conforme for de direito”. III – Se só após
Relator: LUÍS CRAVO
forma mitigada à sua pretensão, o que se traduzirá, então, em lhe conceder o prazo de 1 (um) mês para o efeito, em vez dos 4 (quatro) meses que havia
Relator: CARVALHO MARTINS
bens em processo de inventário, se o cabeça de casal notificado, nada diz no prazo legal, tem-se por confessada a existência de tais bens, devendo proceder-se ao aditamento
Relator: SILVA FREITAS
decurso do prazo de um ano faz caducar o direito de um particular, através do instituto da acessão industrial imobiliária, adquirir a propriedade em terreno baldio. II- A caducidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pedir, do mesmo modo que não pode a resposta traduzir-se na renovação do prazo para dedução de novas excepções ou impugnação de factos anteriormente não impugnados (art. 489º