Tribunal da Relação de Évora
I. O artº 7º do DL 78/87, de 17DEZ, é uma norma transitória especial que, por isso, prevalece sobre a norma do artº 5º do CPP actual, aprovado por aquele diploma legal. II. O recurso a que se refere o § 3º do artº 571º do CPP/29 é ordinário, pelo que se não verifica o trânsito em julgado enquanto puder ser interposto.
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