98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
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Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Constitui jurisprudência uniforme que, transitada em julgado a declaração de insolvência
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: FONTE RAMOS
1. As disposições legais com a redacção anterior à entrada em vigor
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Excepcionado do regime decorrente do artigo 567º do NCPC está, entre
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção
Relator: FILOMENA MATOS
resulta do teor dos documentos nº 8 a 13 juntos. 10-O demandante constituiu Advogado nos presentes autos, com o qual celebrou um acordo prévio de honorários no montante ... qual incumbe, para determinados fins processuais, a guarda e administração do certos bens, à ordem e sob a superintendência do tribunal, distinguindo-se a figura do que é igualmente caracterizado