98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
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Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: SÒNIA KIETZMANN LOPES
i) Frustrando-se a citação por via postal, deve ser tentada a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Constitui jurisprudência uniforme que, transitada em julgado a declaração de insolvência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não tendo o réu contestado e devendo considerar-se confessados os
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os requisitos para que a sentença estrangeira possa ser confirmada e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: FONTE RAMOS
1. As disposições legais com a redacção anterior à entrada em vigor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Ao tribunal ad quem é sempre lícita a apreciação de qualquer questão
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Não tendo o réu contestado a ação, não é admissível o articulado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – A Revelia absoluta, no Código de Processo Civil, com a redacção
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção